No Brasil

O Dia Nacional de Ação de Graças foi instituído no Brasil por meio das Leis Nº 781/49 e 5.110/65. Com elas, ficou estabelecida a quarta quinta-feira do mês de novembro como a data para celebrar Ação de Graças.

Confira os textos das Leis Nº 781/49 e Nº 5.110/65.

 

Em Pernambuco

Em Pernambuco a Lei 13.745, de 14 de Abril de 2009 foi instituída no calendário do Estado pelo então Governador Eduardo Henrique Accioly Campos. No ano de 2017, o Estado publicou a Lei Nº 16.241, que unificou todas as leis que tratavam de datas comemorativas, unificando o texto. A nova Lei tem como ementa “Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais”, e o DNAG está previsto na norma no Art. 369, que determina a Quinta-feira da quarta semana do mês de novembro como Dia Estadual de Ação de Graças.

Confira a LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

No Recife

No Recife, o DNAG entrou para o calendário oficial de eventos da cidade através da Lei 17.620, sancionada pelo prefeito João da Costa Bezerra Filho em 04 de maio de 2010.

Confira a Lei clicando aqui