Em Pernambuco, desde 2009, por meio da Lei 13.745, de 14 de Abril, que o Dia Nacional de Ação de Graças foi incluído no calendário do Estado pelo então Governador Eduardo Henrique Accioly Campos.

No ano de 2017, o Estado publicou a Lei Nº 16.241, que unificou todas as leis que tratavam de datas comemorativas, unificando o texto.

A nova Lei tem como ementa “Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais”, e o DNAG está previsto na norma no Art. 369, que determina a Quinta-feira da quarta semana do mês de novembro como Dia Estadual de Ação de Graças.

A mudança da norma visa reunir em um único texto todas as datas comemorativas do Estado, com o objetivo facilitar a consulta. O mesmo já  tinha sido feito, por exemplo, com as leis que tratam sobre defesa do consumidor, que foram unificadas em uma única matéria e gerou o Código Estadual de Defesa do Consumidor.